Treinadores - RVCC (Regime Transitório)

Monday, 18 February 2013

Escrito por Pedro Saraiva

Após o encerramento do regime transitório, (previsto no Decreto Lei n.º 248‐A/2008, de 31 de dezembro), o IPDJ, IP tem vindo a receber um conjunto de solicitações de treinadores que, estando a exercer a sua função, não aproveitaram aquele período para obter a CTD/TPTD, apresentando, para tal, os mais diversos argumentos, ficando assim impossibilitados de continuarem a exercer aquelas tarefas.

Considerando não estarem cumpridos os requisitos que permitam o recurso imediato ao reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) e, por outro lado, havendo a necessidade e o interesse público de proporcionar e garantir as condições para um regular exercício da atividade por parte dos treinadores, o Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, IP emitiu o Despacho n.º 4/PR/2013 criando um regime provisório de emissão de Título Profissional de Treinador de desporto (TPTD), que irá vigorar até à publicação do regulamento para aplicação da via do RVCC e que se destina, apenas, aos treinadores que possuem uma qualificação de treinador, atribuída por uma federação desportiva com o estatuto de UPD ao abrigo do Decreto Lei n.º 350/91 de 19 de setembro, e que o tenham feito até ao dia 1 de junho de 2011, data de início do regime transitório.

Em caso de dúvidas deverá contactar a FPDD para esclarecer a sua situação.

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